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- Texto do artigo, página 19: Centro Médico Estrela, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225968, uma entidade denominada, Centro Médico Estrela, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro.Alice Amélia Guivele, nascida a 13 de Fevereiro de 1966, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, filha de Pedro Lucas Guivele e de Laurenciana Faife, com o número do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180137;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Edilson Gabriel Nhancale, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade n.º 1101003190201I, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180137;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Gabriel Salomão Nhancale Júnior, nascido a 25 de Agosto de 1997, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade 110100297121N, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 155180013;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Rafael Gabriel Nhancale, nascido a 5 de Março de 2003, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, filho de Gabriel Salomão Nhancale e de Alice Amélia Guivele, com o número do Bilhete de Identidade 110100297135N, emitido na cidade de Maputo, e com o número de identificação do NUIT 1532367264, representado pela sua tutora legal, Alice Amélia Guivele, cujos dados foram acima indicados, constituem uma sociedade limitada, mediante os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Estrela, Limitada (Centro Médico Estrela, Lda.), e é constituída sob a forma de sociedade por quotas. A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, rua do Tchamba, n.º 240, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços médicos em particular nas áreas de ginecologia/ /obstetrícia;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultas de clínica geral, farmácia;
- Número ou marcador, página 19: c) Análises clínicas e laboratoriais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Gabriel Nhancale;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Salomão Nhancale Júnior;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Gabriel Nhancale.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são: A assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios, que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração conferida com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja qual for o montante do valor fixo por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre as alterações de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria qualificada de 2/3 de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração, poderá ser composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) À administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, Alice Amélia Guivele anteriormente identificada.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
- Número ou marcador, página 20: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
- Número ou marcador, página 20: f) Contratação e despedimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
- Texto do artigo, página 20: exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social são calculados sobre os lucros líquidos do exercício deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios;
- Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Os lucros, não serão distribuídos aos sócios, caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: E por estarem justos e contratados, lavram este instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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