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Texto do artigo · p. 21 Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034550, uma entidade denominada, Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada de responsabilidade limitada por Ana da Conceição Alexandre Nicolas, solteira, maior, natural de Nampula e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 960, quarto andar, flat 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110100889760F, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sus sede no bairro Boquisso n.º 119, rés-do-chão, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contra, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de material de construção, inertes e ferragens;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outra actividade conexa ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente a Ana da Conceição Alexandre Nicolas, o que corresponde a 100% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzida mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial e observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso da ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único ou por procurador a ser nomeado para o efeito, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio único, ou;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios de mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolucao da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (balanço contas explicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034550, uma entidade denominada, Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada de responsabilidade limitada por Ana da Conceição Alexandre Nicolas, solteira, maior, natural de Nampula e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 960, quarto andar, flat 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110100889760F, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de Cheeta Estaleiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sus sede no bairro Boquisso n.º 119, rés-do-chão, cidade da Matola, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contra, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de material de construção, inertes e ferragens;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outra actividade conexa ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente a Ana da Conceição Alexandre Nicolas, o que corresponde a 100% do valor da quota.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzida mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento do sócio, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial e observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso da ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  40. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 21: Seis) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome dos sócios presentes dos seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  42. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: Administração gerência e representação
  45. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único ou por procurador a ser nomeado para o efeito, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio único, ou;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo sócio;
  51. Número ou marcador, página 22: c) É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios de mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolucao da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (balanço contas explicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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