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Texto do artigo · p. 22 CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100920336, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Mussa Taifa Herculano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 0040402457, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 8, bairro Maiaia, cidade de Nacala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio por grosso de animais vivos;
Número ou marcador · p. 22 c) Serração e aplainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra e venda de madeira e material de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda partcipar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar partcipacoes em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas juridicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Francisco Mussa Taifa Herculano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Francisco Mussa Taifa Herculano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatarios, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 11 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100920336, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Mussa Taifa Herculano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 22: n.º 0040402457, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 8, bairro Maiaia, cidade de Nacala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Comércio por grosso de animais vivos;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Serração e aplainamento de madeira;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de madeira e material de construção;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda partcipar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar partcipacoes em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas juridicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Francisco Mussa Taifa Herculano.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Francisco Mussa Taifa Herculano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatarios, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  27. Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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