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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Complexo Gima-Gima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e dezoito, folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades legais da Matola n.º 101217485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Complexo Gima-Gima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de restauração, bebidas do tipo restaurante e bar e alojamento turístico do tipo guest house;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de aluguer de espaço para organização e realização de eventos como seminários, casamentos, aniversários, conferências, etc;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de restauração e comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
- Número ou marcador, página 23: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante consentimento do sócio, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (O capital social da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Gil Macula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante consentimento do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Sessão de quotas na sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem
- Texto do artigo, página 23: do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Á sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá exercer o direito de se representar por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com o contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Das reuniões da sociedade, será lavrada acta em que conste o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as decisões tomadas deverão ser assinadas pelo socio e todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (A administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Gil Macula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) A assinatura do sócio único Gil Macula;
- Número ou marcador, página 23: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo socio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Proibição dos gerentes e/ou procuradores)
- Texto do artigo, página 23: É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Continuidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 24: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação do sócio, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, esta será liquidatária e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para ela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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