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- Texto do artigo, página 24: Cooperativa Lapid´arte, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato no dia 16 de Junho de 2019, foi matriculada a Cooperativa denominada Cooperativa Lapid´arte, Limitada, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101168034, constituída entre os cooperativistas: Érica Judite Mata Manjate, de 37 anos de idade, nascida a 24 de Outubro de 1982, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697957Q, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.° 913, cidade de Maputo; Lurdes Lopes Nhantumbo Buene, de 50 anos de idade, nascida a 16 de Junho de 1969, maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105041801F, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahamed Sekou Touré n.° 3538, cidade de Maputo; Ilda Telvina Mata, de 39 anos de idade, nascida a 15 de Agosto de 1980, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697956J, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Jonasse, rua da Mozal, casa n.° 110, cidade da Matola; Belmira Verónica Mata, de 64 anos de idade,
- Texto do artigo, página 24: nascida a 3 de Julho de 1955, maior, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232152C, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.° 913, rés-do-chão, cidade de Maputo; Amilton da Cruz Matavele, de 37 anos de idade, nascido
- Texto do artigo, página 24: a 14 de Fevereiro de 1992, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721378M, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 4, casa n.° 552, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo; Yuran Borges Ferreira Chirinda, de 22 anos de idade, nascido a 15 de Julho de 1997, maior, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625381S, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 35, casa n.° 61/B, cidade de Maputo; Nandi Evelise Mata Manjate, de 34 anos de idade, nascida a 4 de Fevereiro de 1985, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993790M, emitido aos 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.° 913, rés-do-chão, cidade de Maputo; Elis Locia Matchowani Mavie, de 29 anos de idade, nascida a 13 de Julho de 1990, maior, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361801P, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Matola Village, quarteirão 10, casa n.° 65, bairro de Malhampsene, cidade da Matola; Renato Nunes Alfoi, de 25 anos de idade, nascido a 7 de Abril de 1994, maior, natural de Lugela, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102713037A, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão 25, casa n.° 913, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo; Nivaldo Dário Fernandes, de 33 anos de idade, nascido a 7 de Fevereiro de 1986, maior, natural de cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL09887, emitido aos 31 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Migração; Aura Marta Hunguana, de 31 anos de idade, nascida a 26 de Março de 1988, maior, natural de cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AF30759, emitido aos 5 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Migração; Penalva Gaspar Cézar, de 60 anos de idade, nascido a 29 de Setembro de 1959, maior, natural de Inharrime, província Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314135B, emitido aos 19 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 24: na Avenida Karl Marx n.° 1609, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; da qual reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Lapid´arte, Limitada, abreviadamente designada simplesmente por Coop Lapid´arte, Lda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da cooperativa é na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato societário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa tem por objecto a extracção, compra, processamento, comercialização de gemas e outros minerais associados, prestação da assistência técnica, educacional e social as cooperativas, associações ou grupos ligados a actividade de mineração de pequena e média escala, podendo exercer outras actividades conexas desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, títulos, fundos e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de cento e vinte mil meticais, devendo a subscrição por cada cooperativista ser de dez mil meticais e altera com a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio e conforme preconiza a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de títulos)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei das Cooperativas, na transmissão de títulos, dá-se primazia aos cooperativistas e só depois, à cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Fundos e recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 24: A Cooperativa Lapid´arte, Lda, terá ainda à
- Texto do artigo, página 25: sua disposição os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 25: a) As participações de capital e as contribuições dos membros, reservas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) As reservas legais, bens e rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da Cooperativa Lapid´arte, Lda, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 25: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados em carta dirigida simultaneamente à todos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Direcção e ao Fiscal Único, receber, apreciar e decidir conjuntamente, sobre os pedidos de renúncia e dá-los ou não provimento e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias, incluindo a designação do substituto até a realização da primeira Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações dos órgãos sociais, deverão observar necessariamente ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração)
- Texto do artigo, página 25: As candidaturas, processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa e quanto aos cargos sociais, estes só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos 65 à 69 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e os restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral, debruçar-se e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 47 da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral, convocação e reunião)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos democraticamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais, serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das Cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique cuja convocação incumbe ao presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. A ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício sendo que a extraordinária, reúne quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou à pedido da direcção ou pelo fiscal único, se houver motivos relevantes ou ainda à requerimento, de pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente na forma prevista pelo artigo 46 da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração,
- Texto do artigo, página 25: gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, conforme preconiza os n.ºs 1 e 2 do artigo 58 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso em concreto por três membros, nomeadamente, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reunião)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reunirá nos termos previstos pelo artigo 59 da Lei das Cooperativas e conforme vier a ser estipulado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e substituição de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção, é o órgão competente para administrar, gerir e representar a Cooperativa Lapid´arte, Limitada e tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 25: A Cooperativa Lapid´arte, Lda é obrigada no termos preconizados pelo n.º 2, do artigo 60, da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único, praticará os actos conferidos ao Conselho Fiscal nos termos do disposto no artigo 63 da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Texto do artigo, página 26: O órgão fiscalizador da Cooperativa Lapid´arte é composto por Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem será encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da Cooperativa, ocorre nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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