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Texto do artigo · p. 26 D.K Nil Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101224411, uma entidade denominada D.K Nil Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Nilza Martina Notiço Chigumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, maior, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100637458A, de 21 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Dhílek Leonel Chigumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110105709090N, de 29 de Dezembro de 2015, representado por Nilza Martina Notiço Chigumane;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Khalid Leonel Chigumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110106535469C, de 8 de Fevereiro de 2017, representado por Nilza Martina Notiço Chigumane.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento legal de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de D.K Nil Serviços, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes, n.º 1000, 1.º andar, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de consultorias, assessorias, assistência técnica, marketing, procurement, agenciamento, publicidade, organização de eventos, seminários, conferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração e turismo, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recreação, gincanas, teatro com fantoches, pintura artística, escultura em balões, buffet, decoração do ambiente e brindes;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 26 f) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e repre-sentações comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Nilza Martina Notiço Chigumane;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao menor Dhílek Leonel Chigumane;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao menor Khalid Leonel Chigumane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhora Nilza Martina Notiço Chigumane, com os poderes e atribuições de administrar os negócios sociais,
Texto do artigo · p. 27 administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: D.K Nil Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101224411, uma entidade denominada D.K Nil Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeira. Nilza Martina Notiço Chigumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, maior, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100637458A, de 21 de Janeiro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Dhílek Leonel Chigumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110105709090N, de 29 de Dezembro de 2015, representado por Nilza Martina Notiço Chigumane;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Khalid Leonel Chigumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente na província e cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110106535469C, de 8 de Fevereiro de 2017, representado por Nilza Martina Notiço Chigumane.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento legal de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de D.K Nil Serviços, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes, n.º 1000, 1.º andar, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de consultorias, assessorias, assistência técnica, marketing, procurement, agenciamento, publicidade, organização de eventos, seminários, conferências, workshops, consignações, e representação de marcas;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Exploração de actividades de hoteleiras, restauração e turismo, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de eventos infantís tais como: recreação, gincanas, teatro com fantoches, pintura artística, escultura em balões, buffet, decoração do ambiente e brindes;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e repre-sentações comerciais.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
  27. Texto do artigo, página 26: a)Uma no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Nilza Martina Notiço Chigumane;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao menor Dhílek Leonel Chigumane;
  29. Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao menor Khalid Leonel Chigumane.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitadas.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhora Nilza Martina Notiço Chigumane, com os poderes e atribuições de administrar os negócios sociais,
  39. Texto do artigo, página 27: administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dividendos)
  43. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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