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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Euporos Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225585, uma entidade denominada que Euporos Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Jorge Siliya, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100111014J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Martin Alfredo Demierre, casado, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.o X5260156 emitido em DFAE Berne, aos 10 de outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Pedkuna Queenta, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891096C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014.
- Texto do artigo, página 28: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Euporos Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 1511, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de gemas e metais preciosos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 28: c) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção e comercialização de insumos de ouro;
- Número ou marcador, página 28: e) Prospecção e pesquisa, exploração mineira; e
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços na àrea de prospecção de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 5. 000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 28: correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Jorge Siliya;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 40. 000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Martin Alfredo Demierre;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de
- Número ou marcador, página 28: 5. 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente a sócia, Pedkuna Queenta.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuizo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se 51% dos sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Quorum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos senhores Martin Alfredo Demierre e Pedkuna Queenta‚ até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral e administradora executiva a ser designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral e administradora executiva pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) No exercício das suas funções o director-geral e administradora executiva disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta do directorgeral ou administradora executiva e de qualquer membro do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta da administradora executiva e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 29: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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