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Texto do artigo · p. 29 Four Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206734, uma entidade denominada, Four Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Pedro Bruno da Cunha Ganho, de 41 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00105421F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em 11 de Março de 2019 com validade até 11 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Ivana da Conceição Correia, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833946P, emitido pelos serviços de identificação da Cidade de Maputo, em 21 de Março de 2016 com validade até 21 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Four Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 871, rés-do-chão, Distrito Urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas derepresentação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de combustível, lubrificantes e assim como os demais derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Pedro Bruno da Cunha, Ganho correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a Ivana da Conceição Correia, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Four Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206734, uma entidade denominada, Four Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Pedro Bruno da Cunha Ganho, de 41 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00105421F, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em 11 de Março de 2019 com validade até 11 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 29: Ivana da Conceição Correia, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833946P, emitido pelos serviços de identificação da Cidade de Maputo, em 21 de Março de 2016 com validade até 21 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 29: Da denominação, sede e objecto.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Four Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 871, rés-do-chão, Distrito Urbano n.º 1.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas derepresentação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de combustível, lubrificantes e assim como os demais derivados;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços na gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Construção civil.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de participações)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Pedro Bruno da Cunha, Ganho correspondente a 60%;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a Ivana da Conceição Correia, correspondente a 40%.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultado)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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