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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social, bairro do Aeroporto, rua Agostinho Neto, cidade Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100923696, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Friozone – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede, cidade, Quelimane, Avenida 1 de Julho n.º 176, telefone 847847431, com um concelho de administração que durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na cidade de Quelimane para outra, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de manutenção, reparação e montagem de meios frios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), encontrando-se totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Franque Magorimbo, ficando desde já nomeado administrador, com
- Texto do artigo, página 31: ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 30 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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