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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chimoio
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (11) onze cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Chimoio, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e dispostos no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane, com sede no Bairro Nhamatsane, Posto Administrativo n.º 1, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chimoio, 6 de Setembro de 2018. — O Administrador, Daniel Marques Andicene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (11) onze cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Chimoio, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Neste termos e dispostos no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Nhamatsane, com sede no Bairro Nhamatsane, Posto Administrativo n.º 1, distrito de Chimoio, cuja actividade é agro-pecuária.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio, 6 de Setembro de 2018. — O Administrador, Daniel Marques Andicene.
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