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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Gameco, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101208036, uma entidade denominada Gameco, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da sociedade constituída a 31 de Julho de 2019 denominada Gameco, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 3 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o NUEL 101208036.
- Texto do artigo, página 31: Anel Henderson, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 7 de Outubro de 1980, portadora do Passaporte n.º M00093615, emitido em 31 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 31: Karel Pieter Landman, de nacionalidade sulafricana, nascido aos 28 de Junho de 1950, portador do Passaporte n.º M00285174, emitido em 21 de Janeiro de 2019, titular do NUIT 155585943;
- Texto do artigo, página 31: Rika Johanna Landman, de nacionalidade sulafricana, nascida aos 12 de Junho de 1949, portadora do Passaporte n.º A06314857, emitido em 18 de Outubro de 2027, titular do NUIT 155585714.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Gameco, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
- Número ou marcador, página 31: c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anel Henderson;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Karel Pieter Landman;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Rika Johanna Landman.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Karel Pieter Landman e Rika Johanna Landman.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 32: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 32: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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