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Texto do artigo · p. 31 Gameco, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101208036, uma entidade denominada Gameco, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da sociedade constituída a 31 de Julho de 2019 denominada Gameco, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 3 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o NUEL 101208036.
Texto do artigo · p. 31 Anel Henderson, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 7 de Outubro de 1980, portadora do Passaporte n.º M00093615, emitido em 31 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 31 Karel Pieter Landman, de nacionalidade sulafricana, nascido aos 28 de Junho de 1950, portador do Passaporte n.º M00285174, emitido em 21 de Janeiro de 2019, titular do NUIT 155585943;
Texto do artigo · p. 31 Rika Johanna Landman, de nacionalidade sulafricana, nascida aos 12 de Junho de 1949, portadora do Passaporte n.º A06314857, emitido em 18 de Outubro de 2027, titular do NUIT 155585714.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Gameco, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
Número ou marcador · p. 31 c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anel Henderson;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Karel Pieter Landman;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Rika Johanna Landman.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Karel Pieter Landman e Rika Johanna Landman.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 32 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Gameco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101208036, uma entidade denominada Gameco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da sociedade constituída a 31 de Julho de 2019 denominada Gameco, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 3 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o NUEL 101208036.
  4. Texto do artigo, página 31: Anel Henderson, de nacionalidade sul-africana, nascida aos 7 de Outubro de 1980, portadora do Passaporte n.º M00093615, emitido em 31 de Outubro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 31: Karel Pieter Landman, de nacionalidade sulafricana, nascido aos 28 de Junho de 1950, portador do Passaporte n.º M00285174, emitido em 21 de Janeiro de 2019, titular do NUIT 155585943;
  6. Texto do artigo, página 31: Rika Johanna Landman, de nacionalidade sulafricana, nascida aos 12 de Junho de 1949, portadora do Passaporte n.º A06314857, emitido em 18 de Outubro de 2027, titular do NUIT 155585714.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Gameco, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anel Henderson;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Karel Pieter Landman;
  29. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Rika Johanna Landman.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Karel Pieter Landman e Rika Johanna Landman.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 32: (Formas para obrigar a empresa)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa está vinculada através de:
  43. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  44. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  45. Número ou marcador, página 32: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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