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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100790262, a sociedade Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: ( Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Gems of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercialização de minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 32: b) Tratamento de minerais preciosos;
- Número ou marcador, página 32: c) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 32: d) Exploração mineira; e
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo
- Texto do artigo, página 32: a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Michel Jerule, Muataco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Tete, titular do Passaporte n.º 13AF16628, emitido em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2015, e do NUIT 105481578.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Michel Jerule Muataco que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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