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Texto do artigo · p. 32 Global Constuction Supervision Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225674, uma entidade denominada que Global Constuction Supervision Consultant, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Yu Shubin, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º EC1406840, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 32 Xia Xiaoyu, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º E07682842, emitido aos 5 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 32 Que para além das disposições legais, reger-
Texto do artigo · p. 32 -se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação de Global Construction Supervision Consultant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 1.425.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente á noventa e cinco por cento, pertencente a Yu Shubin.
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente á cinco por cento, pertencente a Xia Xiaoyu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Xia Xiaoyu, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Global Constuction Supervision Consultant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101225674, uma entidade denominada que Global Constuction Supervision Consultant, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Yu Shubin, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º EC1406840, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 32: Xia Xiaoyu, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, portador do Passaporte n.º E07682842, emitido aos 5 de Março de 2014.
  6. Texto do artigo, página 32: Que para além das disposições legais, reger-
  7. Texto do artigo, página 32: -se-á pelas seguintes claúsulas:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Global Construction Supervision Consultant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na área de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 1.425.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente á noventa e cinco por cento, pertencente a Yu Shubin.
  25. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente á cinco por cento, pertencente a Xia Xiaoyu.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Xia Xiaoyu, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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