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Texto do artigo · p. 33 Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101225658, uma entidade denominada Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e seis.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade em nome Individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Gracelend Ferrangens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Matola, rua da Rotunda, bairro do Siduava, quarteirão 8, n.º 481, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de todo tipo de materiais de construção, tais como cimentos, perfis, chapas, madeiras, blocos e tijolos, material eléctrico diverso,
Texto do artigo · p. 33 material de canalização, tintas e vernizes, lubrificantes, equipamento de protecção individual, ferramentas manuais, parafusos e porcas, loiças sanitárias e de cozinha, tijoleiras e azulejos, utensílios domésticos; ornamentação de espaços;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços de serralharia, torno e fresa e transporte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101225658, uma entidade denominada Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e seis.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade em nome Individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gracelend Ferrangens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Matola, rua da Rotunda, bairro do Siduava, quarteirão 8, n.º 481, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Venda de todo tipo de materiais de construção, tais como cimentos, perfis, chapas, madeiras, blocos e tijolos, material eléctrico diverso,
  15. Texto do artigo, página 33: material de canalização, tintas e vernizes, lubrificantes, equipamento de protecção individual, ferramentas manuais, parafusos e porcas, loiças sanitárias e de cozinha, tijoleiras e azulejos, utensílios domésticos; ornamentação de espaços;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços de serralharia, torno e fresa e transporte.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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