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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101225658, uma entidade denominada Gracelend Ferragens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e seis.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade em nome Individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gracelend Ferrangens e Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Matola, rua da Rotunda, bairro do Siduava, quarteirão 8, n.º 481, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de todo tipo de materiais de construção, tais como cimentos, perfis, chapas, madeiras, blocos e tijolos, material eléctrico diverso,
- Texto do artigo, página 33: material de canalização, tintas e vernizes, lubrificantes, equipamento de protecção individual, ferramentas manuais, parafusos e porcas, loiças sanitárias e de cozinha, tijoleiras e azulejos, utensílios domésticos; ornamentação de espaços;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços de serralharia, torno e fresa e transporte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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