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Texto do artigo · p. 34 Macaneta A.K., Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101214958, uma entidade denominada Macaneta A.K, Limitada, entre: Akshy Kumar Amrutal Surat, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11/N00003270B, emitido aos 26
Texto do artigo · p. 34 de Setembro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º L5845870, residente em Maputo, doravante designado por quotas;
Texto do artigo · p. 34 Krupali Akshay Kumar Surati, solteira, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00029801C, emitido a 23 de Outubro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º J5646904, residente em Maputo, doravante designado por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 34 A Macaneta A.K., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida base Tchinga, n.º 55, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração da indústria hoteleira ou similares; e
Número ou marcador · p. 34 b) Exploração de actividades de restauração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades: venda de comidas, bebidas e restauração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Akshy Kumar Amrutal Surati;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Krupali Akshay Kumar Surati.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade de algum dos sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por Akshy Kumar Amrutal Surat, a administração e gerência da sociedade é dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Macaneta A.K., Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101214958, uma entidade denominada Macaneta A.K, Limitada, entre: Akshy Kumar Amrutal Surat, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11/N00003270B, emitido aos 26
  3. Texto do artigo, página 34: de Setembro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º L5845870, residente em Maputo, doravante designado por quotas;
  4. Texto do artigo, página 34: Krupali Akshay Kumar Surati, solteira, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00029801C, emitido a 23 de Outubro de 2018, em Maputo e titular do Passaporte n.º J5646904, residente em Maputo, doravante designado por quotas.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação social e duração
  7. Texto do artigo, página 34: A Macaneta A.K., Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida base Tchinga, n.º 55, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Exploração da indústria hoteleira ou similares; e
  16. Número ou marcador, página 34: b) Exploração de actividades de restauração.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades: venda de comidas, bebidas e restauração.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Akshy Kumar Amrutal Surati;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota de mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Krupali Akshay Kumar Surati.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: Convocação e reunião da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por Akshy Kumar Amrutal Surat, a administração e gerência da sociedade é dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador designado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: Lucros
  56. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: Disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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