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Texto do artigo · p. 35 Mammoth International, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225283, uma entidade denominada Mammoth International, Limitada. Kimraj Ishwarlall, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 sul-africana, portador do Passaporte n.º A08300143, emitido a 30 de Janeiro de 2019, na República da África do Sul, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Graham Peter Brandling, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04209739, emitido a 13 de Junho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo. Celebram o presente contrato da sociedade,
Texto do artigo · p. 35 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a dominação Mammoth International, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número mil duzentos e doze, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por quota de responsabilidade limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu início para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 35 a) Montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de furo;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de material;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) Reparação geral de máquinas, montagem de equipamentos e venda de serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kimraj Ishwarlall; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graham Peter Brandling.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Têm direito de preferência na cessão,
Texto do artigo · p. 36 total ou parcial, de quotas a terceiros e pela ordem a seguir indicada:
Número ou marcador · p. 36 a) Os sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, Kimraj Ishwarlall.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Nomeação
Texto do artigo · p. 36 É nomeado administrador da sociedade Mammoth International, Limitada o sócio Kimraj Ishwarlall para condições de movi-
Texto do artigo · p. 36 mentação das contas bancárias e todos os assuntos relacionados com a sociedade e é válida uma só assinatura dele para emitir cheques, fazer pagamentos e mais casos se necessários com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mammoth International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225283, uma entidade denominada Mammoth International, Limitada. Kimraj Ishwarlall, solteiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 35: sul-africana, portador do Passaporte n.º A08300143, emitido a 30 de Janeiro de 2019, na República da África do Sul, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 35: Graham Peter Brandling, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04209739, emitido a 13 de Junho de 2014, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 364, Maputo. Celebram o presente contrato da sociedade,
  5. Texto do artigo, página 35: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação Mammoth International, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número mil duzentos e doze, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade por quota de responsabilidade limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu início para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Montagem de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de furo;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Venda de material;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Reparação geral de máquinas, montagem de equipamentos e venda de serviços com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim destribuídas:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kimraj Ishwarlall; e
  26. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graham Peter Brandling.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Têm direito de preferência na cessão,
  33. Texto do artigo, página 36: total ou parcial, de quotas a terceiros e pela ordem a seguir indicada:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Os sócios;
  35. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO Administração
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, Kimraj Ishwarlall.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: Nomeação
  41. Texto do artigo, página 36: É nomeado administrador da sociedade Mammoth International, Limitada o sócio Kimraj Ishwarlall para condições de movi-
  42. Texto do artigo, página 36: mentação das contas bancárias e todos os assuntos relacionados com a sociedade e é válida uma só assinatura dele para emitir cheques, fazer pagamentos e mais casos se necessários com a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: Omissões
  45. Texto do artigo, página 36: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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