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Texto do artigo · p. 36 Mariscos do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade do dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída entre: Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mariscos do Norte, Limitada, com sede na Rua do Porto, Pebane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mariscos do Norte, Limitada com sede na Rua do Porto, Pebane, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Atividade pesqueira de aquacultura e psicultura;
Número ou marcador · p. 36 b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos pesqueiros e seus derivados com importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 d) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 36 g) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 36 h) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 36 i) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Zuber Abdul Razak, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administracão
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 37 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 37 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles nas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 37 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mariscos do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade do dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída entre: Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mariscos do Norte, Limitada, com sede na Rua do Porto, Pebane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mariscos do Norte, Limitada com sede na Rua do Porto, Pebane, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Duração
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Atividade pesqueira de aquacultura e psicultura;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Processamento e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos pesqueiros e seus derivados com importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 36: g) Gestão de recursos financeiros;
  19. Número ou marcador, página 36: h) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  20. Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: Capital
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Zuber Abdul Razak, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: Administracão
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Zuber Abdul Razak, que são desde já nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  38. Texto do artigo, página 37: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  49. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles nas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e/ou mandatários da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e/ou mandatários.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  59. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 37: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: Distribuição de dividendos
  66. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  67. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  68. Número ou marcador, página 37: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  69. Número ou marcador, página 37: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 37: Prestação de capital
  72. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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