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- Texto do artigo, página 38: Miro Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164926, uma entidade denominada Miro Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Luisovitch Riquelme Pino, casado, de 41 anos de idade, natural de Moscovo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189025A, emitido a 2 de Julho de 2015, válido até 2 de Julho de 2020, e residente na cidade
- Texto do artigo, página 39: de Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira, no bairro da Matola A, quarteirão 46, casa n.º 164, Matola.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Miro Informática, Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoio, rés-do-chão, n.º 42/44, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de informática;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de internet;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 39: d) Venda de material eléctrico e electrónico.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, titulada pelo único sócio por cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que seja titular, o que deve ser exercido nos termos de direito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio poderá dividir e/ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Decisões)
- Texto do artigo, página 39: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 39: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e/ou direitos das sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 39: c) A celebração, modificação ou concepção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
- Número ou marcador, página 39: d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 39: f) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 39: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 39: d) Dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
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