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- Texto do artigo, página 41: MSAC Global Services Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209520, uma entidade denominada MSAC Global Services Consulting, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 41: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MSAC Global Services Consulting Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, estudos e projectos, imobiliária, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Representação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 41: a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão
- Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Órgãos de soberania
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Representação
- Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço
- Texto do artigo, página 41: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Alteração
- Texto do artigo, página 41: Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Omissão
- Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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