Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 MSAC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209512, uma entidade denominada MSAC Moçambique, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 41 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de MSAC Moçambique, Limitada, e e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, compra, venda, produção industrial de sacos, embalagens comerciais e industriais, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos de soberania
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo socio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço
Texto do artigo · p. 42 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Alteração
Texto do artigo · p. 42 Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Omissão
Texto do artigo · p. 42 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: MSAC Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209512, uma entidade denominada MSAC Moçambique, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 41: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
  4. Texto do artigo, página 41: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: Denominacao e sede
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MSAC Moçambique, Limitada, e e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, compra, venda, produção industrial de sacos, embalagens comerciais e industriais, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: Representação
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: Capital
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: Cessão
  26. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: Órgãos de soberania
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo socio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 42: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: Representação
  36. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: Balanço
  42. Texto do artigo, página 42: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 42: Alteração
  45. Texto do artigo, página 42: Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 42: Omissão
  48. Texto do artigo, página 42: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.