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- Texto do artigo, página 41: MSAC Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209512, uma entidade denominada MSAC Moçambique, Limitada. Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 41: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominacao e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MSAC Moçambique, Limitada, e e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels, n.º 241, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e acessoria com representatividade, compra, venda, produção industrial de sacos, embalagens comerciais e industriais, outras áreas depois de obtidas as respectivas licenças ou alvarás, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Representação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
- Número ou marcador, página 42: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Cessão
- Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos de soberania
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo socio maioritário, mas os dois sócios ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 42: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Representação
- Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Balanço
- Texto do artigo, página 42: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Alteração
- Texto do artigo, página 42: Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Omissão
- Texto do artigo, página 42: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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