Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Muchipe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225097, uma entidade denominada Muchipe Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851494F, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 42 Fernando Conta Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104093152A, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Muchipe Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 113, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede social, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 42 b) Limpeza e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação e comércio de material de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes à sócia Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes ao sócio Fernando Conta Júnior.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo. Estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do diretorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Muchipe Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101225097, uma entidade denominada Muchipe Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851494F, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 42: Fernando Conta Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104093152A, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Muchipe Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 113, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede social, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Limpeza geral e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Limpeza e manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 42: c) Importação e comércio de material de higiene e segurança no trabalho.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes à sócia Gertrudes Yolanda Ricardo Cossa; e
  22. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a 50% e pertencentes ao sócio Fernando Conta Júnior.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo. Estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Direcção geral)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do diretorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 43: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.