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Texto do artigo · p. 7 Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro
Texto do artigo · p. 7 de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 73 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 26/2017, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silvestre Gumunda Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601007513932A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro 5-Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 7 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 7 f) Recauchutagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Silvestre Gumunda Castigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo a este decidir como e que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada e um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo socio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro
  3. Texto do artigo, página 7: de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 73 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 26/2017, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silvestre Gumunda Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601007513932A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro 5-Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima referido.
  5. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Mercearia;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Ferragem;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Serralharia;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Recauchutagem.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Silvestre Gumunda Castigo.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo a este decidir como e que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Participações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Direcção-geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada e um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do único sócio.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo socio único.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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