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Texto do artigo · p. 8 Dema Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Dema Transportes & Serviços. Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587665, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dema Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo n.°42 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) Actividade na área de transporte, distribuição de carnes, fornecimento de todos produtos, transporte de mercadorias, cargas pesadas, passageiros, aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 60.000, 00 (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edson Caetano Dengo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00 (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Magno Júlio Jovo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Magno Júlio Jovo e Edson Caetano Dengo, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dema Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Dema Transportes & Serviços. Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587665, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duracao)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dema Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo n.°42 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Actividade na área de transporte, distribuição de carnes, fornecimento de todos produtos, transporte de mercadorias, cargas pesadas, passageiros, aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60.000, 00 (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edson Caetano Dengo;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00 (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Magno Júlio Jovo.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Magno Júlio Jovo e Edson Caetano Dengo, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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