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- Texto do artigo, página 8: Diamond Jubille Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, de sete de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Diamond Jubille Trading, Limitada, com sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101281566, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Sohil Mansuebhai Nathani, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social para o novo sócio Safin Rajbali Popatiya. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital socia, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Sohil Rajabali Popatiya, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 9: equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Safin Rajbali Popatiya, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 7 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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