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- Texto do artigo, página 15: Flocon Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flocon Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101306232 entre James Anthony Christopher White, casado, natural de Gweru, na República do Zimbabué, de nacionalidade britânica, e Patrícia Margaret White, casada, natural de Edinburgh, na Escócia – Reino Unido, de nacionalidade britânica, É celebrado o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Flocon Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios, nomeadamente entre consultoria, planeamento,
- Texto do artigo, página 15: gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de formação, gestão, conservação de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços na área de monitorização, relocação, transferência e conservação de animais selvagens;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços na divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, safaris de caça e de contemplação, turismo cinegético, operador turístico, guia turístico, bem como quaisquer actividades turísticas legalmente previstas por lei;
- Número ou marcador, página 15: h) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 15: i) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 15: j) Promoção de eventos, conferências, seminários de formação e divulgação;
- Número ou marcador, página 15: k) Importação de móveis, máquinas, equipamentos, utensílios para o exercício de actividades descritas no objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, pertencentes a James Anthony Christopher White e Patrícia Margaret White.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios James Anthony Christopher White e Patrícia Margaret White desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Texto do artigo, página 16: conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2021.— A
- Texto do artigo, página 16: Conservadora, Ilegível.
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