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Texto do artigo · p. 16 Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessol por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613615, denominada Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlos Infalume, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território
Texto do artigo · p. 17 moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como ojecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 17 b) Indústria.
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 17 e) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Infalume.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio, gerente da sociedade, o senhor Carlos Infalume, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2021. — A Téc-
Texto do artigo · p. 17 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessol por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613615, denominada Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlos Infalume, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território
  9. Texto do artigo, página 17: moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como ojecto social:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Indústria.
  16. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Comércio;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Pesquisa e comercialização mineira.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Infalume.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio, gerente da sociedade, o senhor Carlos Infalume, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2021. — A Téc-
  34. Texto do artigo, página 17: nica, Ilegível.
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