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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessol por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613615, denominada Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlos Infalume, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território
- Texto do artigo, página 17: moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como ojecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Indústria.
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio;
- Número ou marcador, página 17: e) Pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Infalume.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio, gerente da sociedade, o senhor Carlos Infalume, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2021. — A Téc-
- Texto do artigo, página 17: nica, Ilegível.
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