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- Texto do artigo, página 17: JDA – Jardim dos Aloés, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade JDA – Jardim dos Aloés, Limitada, registada sob n.º 100088134, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% das quotas integramente realizadas, respeitando a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota correspondente ao valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Judite Baptista Mussica Musti de Gennaro; e b)Uma quota correspondente ao valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), corres-pondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Musti de Gennaro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 31 de Junho de 2021. — O Conser-vador, Ilegível.
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