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Texto do artigo · p. 17 Livraria Mangueira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562050, denominada Livraria Mangueira, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ezequiel Serpa e Júnior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Livraria Mangueira, Limitada, que terá a sua
Texto do artigo · p. 17 sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, n.º 44, bairro Josina Machel, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Impressão (18110);
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de fotocópias (96090);
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho e a grosso de material didáctico e informático (47610);
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores (77303);
Número ou marcador · p. 17 e) Actividades de arquitectura (71101);
Número ou marcador · p. 17 f) Actividades combinadas de serviços administrativos (82110);
Número ou marcador · p. 17 g) Actividades de design e publicidade (73100 & 74100);
Número ou marcador · p. 17 h) Actividades de programação informática (62010);
Número ou marcador · p. 17 i) Actividades de consultoria e programação informática (62021);
Número ou marcador · p. 17 j) Actividades de reparação de computadores e equipamento periférico (95110);
Número ou marcador · p. 17 k) Gestão e exploração de equipamento informático (62022);
Número ou marcador · p. 17 l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (74900);
Número ou marcador · p. 17 m) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 18 correspondente ao valor nominal de desigual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Serpa; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Júnior Vieira Adelino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ezequiel Serpa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Livraria Mangueira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562050, denominada Livraria Mangueira, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ezequiel Serpa e Júnior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Livraria Mangueira, Limitada, que terá a sua
  7. Texto do artigo, página 17: sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, n.º 44, bairro Josina Machel, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Impressão (18110);
  15. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de fotocópias (96090);
  16. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho e a grosso de material didáctico e informático (47610);
  17. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores (77303);
  18. Número ou marcador, página 17: e) Actividades de arquitectura (71101);
  19. Número ou marcador, página 17: f) Actividades combinadas de serviços administrativos (82110);
  20. Número ou marcador, página 17: g) Actividades de design e publicidade (73100 & 74100);
  21. Número ou marcador, página 17: h) Actividades de programação informática (62010);
  22. Número ou marcador, página 17: i) Actividades de consultoria e programação informática (62021);
  23. Número ou marcador, página 17: j) Actividades de reparação de computadores e equipamento periférico (95110);
  24. Número ou marcador, página 17: k) Gestão e exploração de equipamento informático (62022);
  25. Número ou marcador, página 17: l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (74900);
  26. Número ou marcador, página 17: m) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140).
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: Capital social
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  32. Texto do artigo, página 18: correspondente ao valor nominal de desigual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Serpa; e
  34. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Júnior Vieira Adelino.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  37. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, representação, competências e vinculação
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ezequiel Serpa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 18: Pemba, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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