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Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´
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1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 12´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03´ 50,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 40º 12´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 40º 13´ 00,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado de 8 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Migemoz 8, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10478CM, válido até 13 de Maio de 2031, para pedra de construção, no distrito de Metuge, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´
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1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 14´ 40,00´´
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1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
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1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ODESH (Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominações, natureza, sede e delegação
Texto do artigo · p. 3 U m ) A A s s o c i a ç ã o O n d a d e Desenvolvimento Sustentável e Humanitário, designada por ODESH, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos nem políticos, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A O DESH tem a sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar grupos autónomos em qualquer ponto da província ou abrir delegações e outras formas de representações onde for e julgar necessário para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Número ou marcador · p. 3 Um) A ODESH tem por fim, levar o sorriso aos necessitados nas comunidades de todos os distritos onde suas actividades se circunscrevem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ODESH é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos princípios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A ODESH, rege-se pelos seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 3 a)Provedora de subvenções a organizações da Sociedade Civil - através do cofinanciamento de programas e de projectos comunitários, a ODESH providencia recursos que, quando combinados com recursos locais existentes, com os quais as comunidades comparticipa, contribui para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das comunidades parceiras e de parceiros sociais específicos. (empoderamento da mulher e criança);
Número ou marcador · p. 3 b) Defensora e influenciadora de causas (advocator & lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Promotora de filantropia local gerando recursos próprios e incentivando a recriação da cultura de doar e de solidarizar para o bem social por parte de indivíduos, de comunidades, de empresas, de organizações, entre outros;
Número ou marcador · p. 3 d) Mobilizadora de recursos – através da busca de recursos financeiros, materiais e humanos que possam impulsionar o desenvolvimento das comunidades, a ODESH promove o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 e) Promotora de boas práticas – através do registo, da sistematização e da disseminação de informação, de práticas e de conhecimento relevantes produzidos pela ODESH, por seus parceiros e por outros actores nas diversas áreas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores. Dois) E membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Participação e direitos
Texto do artigo · p. 3 Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 a) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades, que forem levados a cabo em coordenação com os órgãos da associação ODESH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ODESH;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender e cumprir os estatutos e programas da ODESH bem assim as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas (200.00MT, mensal) e demais contribuições estatuídas (Joias 1000.00MT).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos e classificação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos e classificação
Texto do artigo · p. 3 A Associação ODESH tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza, composição e presidência
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente do ODESH representado pelo(a) coordenador (a) e sua equipa.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir e controlar as actividades da Associação ODESH;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar e aprovar os fundos para que sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Monitoria de actividades no terreno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação ODESH pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução o respectivo património líquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: AVISO
  2. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo
  3. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´
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    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  4. Texto do artigo, página 2: 40º 12´ 50,00´´
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  5. Texto do artigo, página 2: 40º 12´ 50,00´´
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    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  6. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03´ 50,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 50,00´´
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    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  7. Texto do artigo, página 2: 40º 12´ 50,00´´
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  8. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 00,00´´
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  9. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 00,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado de 8 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Migemoz 8, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10478CM, válido até 13 de Maio de 2031, para pedra de construção, no distrito de Metuge, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´
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  11. Texto do artigo, página 2: 40º 14´ 40,00´´
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    1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
  12. Texto do artigo, página 2: 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
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    1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
  13. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali.
  14. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 3: ODESH (Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário)
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: Denominações, natureza, sede e delegação
  19. Texto do artigo, página 3: U m ) A A s s o c i a ç ã o O n d a d e Desenvolvimento Sustentável e Humanitário, designada por ODESH, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos nem políticos, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A O DESH tem a sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar grupos autónomos em qualquer ponto da província ou abrir delegações e outras formas de representações onde for e julgar necessário para prossecução dos seus fins.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 3: Fins
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A ODESH tem por fim, levar o sorriso aos necessitados nas comunidades de todos os distritos onde suas actividades se circunscrevem.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ODESH é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos princípios
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 3: A ODESH, rege-se pelos seguintes princípios:
  28. Texto do artigo, página 3: a)Provedora de subvenções a organizações da Sociedade Civil - através do cofinanciamento de programas e de projectos comunitários, a ODESH providencia recursos que, quando combinados com recursos locais existentes, com os quais as comunidades comparticipa, contribui para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das comunidades parceiras e de parceiros sociais específicos. (empoderamento da mulher e criança);
  29. Número ou marcador, página 3: b) Defensora e influenciadora de causas (advocator & lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Promotora de filantropia local gerando recursos próprios e incentivando a recriação da cultura de doar e de solidarizar para o bem social por parte de indivíduos, de comunidades, de empresas, de organizações, entre outros;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Mobilizadora de recursos – através da busca de recursos financeiros, materiais e humanos que possam impulsionar o desenvolvimento das comunidades, a ODESH promove o desenvolvimento comunitário;
  32. Número ou marcador, página 3: e) Promotora de boas práticas – através do registo, da sistematização e da disseminação de informação, de práticas e de conhecimento relevantes produzidos pela ODESH, por seus parceiros e por outros actores nas diversas áreas de desenvolvimento.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores. Dois) E membros efectivos.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 3: Participação e direitos
  39. Texto do artigo, página 3: Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação.
  40. Número ou marcador, página 3: a) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades, que forem levados a cabo em coordenação com os órgãos da associação ODESH.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 3: Deveres
  45. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ODESH;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Defender e cumprir os estatutos e programas da ODESH bem assim as deliberações dos corpos directivos;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas (200.00MT, mensal) e demais contribuições estatuídas (Joias 1000.00MT).
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos e classificação
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 3: Órgãos e classificação
  53. Texto do artigo, página 3: A Associação ODESH tem os seguintes órgãos:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 3: Natureza, composição e presidência
  59. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o valor das jóias e das quotas;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação do Conselho da Direcção.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: Natureza
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente do ODESH representado pelo(a) coordenador (a) e sua equipa.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) O Coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  75. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir e controlar as actividades da Associação ODESH;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em juízo e fora dela;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  83. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão.
  85. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Verificar e aprovar os fundos para que sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Monitoria de actividades no terreno.
  91. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  92. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação ODESH pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o respectivo património líquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
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