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- Texto do artigo, página 19: Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528197, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: O objecto social principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota única de 100%, realizada pelo senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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