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Texto do artigo · p. 19 Pace Serviços Moçambique Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 20 de 2021, entre Warren Douglas Bennett e Barend Johannes Vorster foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pace Serviços Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629473, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Pace Serviços Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tomás Ribeiro, n.º 21, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão de contratos e projetos, planeamento e gestão de custos de projetos, serviços de controlo de projetos, estudos de viabilidade e elaboração de due diligences.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Warren Douglas Bennett; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adqu irente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição ou re-eleição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral ordinária pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral também poderá realizar-se por teleconferência, desde que cada sócio apresente à sociedade o seu voto por escrito (deliberação individual).
Número ou marcador · p. 20 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral,
Texto do artigo · p. 21 indicando os poderes delegados no respectivo representante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só se considerará validamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham participações sociais iguais a 51% do capital social. Em segunda convocação, consideram-se validamente constituídos independentemente do capital social representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Contratos de financiamento celebrados com terceiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Excepto de outro modo previsto nestes estatutos ou em qualquer deliberação da assembleia geral, a sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores dentro dos poderes que lhes forem conferidos. A sociedade vincula-se também pela assinatura de um representante legal dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores podem vincular a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
Texto do artigo · p. 21 actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 21 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Celebrar qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias do negócio da sociedade. e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou
Texto do artigo · p. 21 processos arbitrais com qualquer terceiro;
Número ou marcador · p. 21 m) Gerir quaisquer outros negócios conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 21 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis aos registos contabilísticos, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes a cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados a cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos pod eres para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pace Serviços Moçambique Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 27 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 20: de 2021, entre Warren Douglas Bennett e Barend Johannes Vorster foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pace Serviços Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629473, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Pace Serviços Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tomás Ribeiro, n.º 21, na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão de contratos e projetos, planeamento e gestão de custos de projetos, serviços de controlo de projetos, estudos de viabilidade e elaboração de due diligences.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Warren Douglas Bennett; e
  19. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  31. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adqu irente.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  49. Número ou marcador, página 20: c) Eleição ou re-eleição de administradores.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral ordinária pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  52. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral também poderá realizar-se por teleconferência, desde que cada sócio apresente à sociedade o seu voto por escrito (deliberação individual).
  55. Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  56. Número ou marcador, página 20: Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral,
  60. Texto do artigo, página 21: indicando os poderes delegados no respectivo representante.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só se considerará validamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham participações sociais iguais a 51% do capital social. Em segunda convocação, consideram-se validamente constituídos independentemente do capital social representado.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Aumento ou redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
  68. Número ou marcador, página 21: c) Contratos de financiamento celebrados com terceiros;
  69. Número ou marcador, página 21: d) Cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 21: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 21: f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 21: g) Nomeação e destituição de administradores.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  78. Número ou marcador, página 21: Quatro) Excepto de outro modo previsto nestes estatutos ou em qualquer deliberação da assembleia geral, a sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores dentro dos poderes que lhes forem conferidos. A sociedade vincula-se também pela assinatura de um representante legal dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
  79. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem vincular a sociedade individualmente.
  80. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
  81. Texto do artigo, página 21: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 21: Sete) O mandato dos administradores é de
  83. Texto do artigo, página 21: 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  86. Texto do artigo, página 21: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  87. Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  88. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  89. Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  90. Número ou marcador, página 21: d) Celebrar qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias do negócio da sociedade. e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 21: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 21: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 21: h) Mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 21: i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  96. Número ou marcador, página 21: k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 21: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou
  98. Texto do artigo, página 21: processos arbitrais com qualquer terceiro;
  99. Número ou marcador, página 21: m) Gerir quaisquer outros negócios conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  100. Número ou marcador, página 21: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 21: (Livros e registos)
  103. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis aos registos contabilísticos, em vigor na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes a cada reunião.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  109. Número ou marcador, página 21: Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  110. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  113. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados a cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  114. Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos pod eres para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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