Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101430480, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 22: Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira. Constitui uma sociedade de advogados de
- Texto do artigo, página 22: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PS-Advogados, Limitada, tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Prédio Vasco da Gama, primeiro andar, porta 411, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição e formação de empresas;
- Número ou marcador, página 22: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 22: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Sandro Aboobacar de Sousa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.