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Texto do artigo · p. 22 Sibiodi, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sibiodi, Limitada, matriculada sob NUEL 101622975, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 22 Nelson Arone Maunze, casado, natural da beira;
Texto do artigo · p. 22 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Rosalina Libânia de Roberto Covane João, casada, natural de Maputo. Constituem uma sociedade nos termos do
Texto do artigo · p. 22 artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte s:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Sibiodi, Limitada, com sede na avenida Fernão Veloso, Bairro do Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Distribuição, fornecimento e venda de material médico, médicocirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de material médico, médico-cirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento e venda de material de protecção individual (EPIS);
Número ou marcador · p. 22 f) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 22 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 i) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 j) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 22 l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Arone Maunze, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, correspondente a 40% do capital social; e c)Outra de vinte mil meticais, pertencente à sócia Rosalina Libânia de Roberto Covane João, correspondente a 20% do total das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sibiodi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sibiodi, Limitada, matriculada sob NUEL 101622975, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Nelson Arone Maunze, casado, natural da beira;
  4. Texto do artigo, página 22: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Rosalina Libânia de Roberto Covane João, casada, natural de Maputo. Constituem uma sociedade nos termos do
  6. Texto do artigo, página 22: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte s:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sibiodi, Limitada, com sede na avenida Fernão Veloso, Bairro do Esturro, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Distribuição, fornecimento e venda de material médico, médicocirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de material médico, médico-cirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento e venda de material de protecção individual (EPIS);
  22. Número ou marcador, página 22: f) Participações financeiras;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
  24. Número ou marcador, página 22: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  25. Número ou marcador, página 22: i) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  26. Número ou marcador, página 22: j) Consultoria e prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços médicos;
  28. Número ou marcador, página 22: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Capital social
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Arone Maunze, correspondente a 40% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, correspondente a 40% do capital social; e c)Outra de vinte mil meticais, pertencente à sócia Rosalina Libânia de Roberto Covane João, correspondente a 20% do total das quotas.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: Omissões
  42. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2021. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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