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- Texto do artigo, página 23: Técnica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de três de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Técnica e Serviços, Limitada, com sua sede sita no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e três, a folhas oitenta e seis verso, do livro C traço seis, com capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Paulo Jorge António Fernandes Torres e Dionísio Beato Vansela, sobre o aumento do objecto social e a cessão total de quotas na sociedade. Sendo assim a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos
- Texto do artigo, página 23: turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica. Foi deliberada também a cessão total de quotas na sociedade, isto é, o sócio Dionísio Beato Vansela por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres, ficando este a deter 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e, consequentemente, o tipo societário altera para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em função destas deliberações, fica alterado o artigo referente ao objecto social, ao capital social e à gerência da sociedade, dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede sita no bairro Edurado Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em matéria de serigrafia, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, contabilidade e fornecimento de material de escritório e informático; elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100%
- Texto do artigo, página 23: (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jorge António Fernandes Torres.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamen te, ficam a cargo do sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres. A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. O sócio administrador terá remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Texto do artigo, página 23: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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