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Texto do artigo · p. 23 Técnica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de três de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Técnica e Serviços, Limitada, com sua sede sita no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e três, a folhas oitenta e seis verso, do livro C traço seis, com capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Paulo Jorge António Fernandes Torres e Dionísio Beato Vansela, sobre o aumento do objecto social e a cessão total de quotas na sociedade. Sendo assim a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos
Texto do artigo · p. 23 turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica. Foi deliberada também a cessão total de quotas na sociedade, isto é, o sócio Dionísio Beato Vansela por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres, ficando este a deter 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e, consequentemente, o tipo societário altera para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em função destas deliberações, fica alterado o artigo referente ao objecto social, ao capital social e à gerência da sociedade, dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma de Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede sita no bairro Edurado Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em matéria de serigrafia, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, contabilidade e fornecimento de material de escritório e informático; elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 23 (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jorge António Fernandes Torres.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamen te, ficam a cargo do sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres. A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. O sócio administrador terá remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Texto do artigo · p. 23 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Técnica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de três de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Técnica e Serviços, Limitada, com sua sede sita no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e três, a folhas oitenta e seis verso, do livro C traço seis, com capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Paulo Jorge António Fernandes Torres e Dionísio Beato Vansela, sobre o aumento do objecto social e a cessão total de quotas na sociedade. Sendo assim a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos
  3. Texto do artigo, página 23: turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica. Foi deliberada também a cessão total de quotas na sociedade, isto é, o sócio Dionísio Beato Vansela por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres, ficando este a deter 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e, consequentemente, o tipo societário altera para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em função destas deliberações, fica alterado o artigo referente ao objecto social, ao capital social e à gerência da sociedade, dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede sita no bairro Edurado Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
  7. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em matéria de serigrafia, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, contabilidade e fornecimento de material de escritório e informático; elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica.
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100%
  14. Texto do artigo, página 23: (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jorge António Fernandes Torres.
  15. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamen te, ficam a cargo do sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres. A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. O sócio administrador terá remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  19. Texto do artigo, página 23: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  20. Texto do artigo, página 23: Pemba, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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