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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Vale Centro Oeste África Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101310590, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Vale Centro Oeste África Moçambique, Limitada, NUIT 401108416, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos estatutos que se seguem e pelas normas legais vigentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede social será na cidade de Tete Dois) A sociedade poderá, mediante decisão
- Texto do artigo, página 24: daassembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: b) Manutenção mecânica;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio e importação de pneus;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de engenharia mecânica, representação de máquinas e reciclagem de pneus.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto social ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo dos sócios José Válter
- Texto do artigo, página 24: Montelo Alves e Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura, podendo ser apenas uma assinatura apenas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios administradores e gestores da sociedade assinarão os cheques e quaisquer movimentações bancárias conjuntamente ou sozinhos, quando da ausência de um dos dois.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade e esta goza do direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios, proporcionalmente, a quota detida.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por (consultores independentes) e o valor que vier a ser determinado será vinculado tanto para sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: Dois) É da competência do conselho de administração deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a natureza do objecto social definido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições da assembleia geral deliberadas.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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