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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: vinte e um, com a denominação VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101630145, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duracão)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Marginal, n.º 1251, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: Representação e promoção de espetá-culos, edição, produção, prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufaturados e serviços conexos com todas estas atividades. procurement, logística, gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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