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Texto do artigo · p. 4 Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, Limitada)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 4 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA), constituída entre os sócios: Nelson Afonso Americano, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510598I, emitido a 2 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no bairro de Murrapania 1, quarteirão 13, U/C, Agostinho Neto, cidade de Nampula. Tânia Mariza Saide, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão quarteirão 10, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de agro-negócio , logística e transporte de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de inteligência de agronegócio para promoção fomento agrária;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de veterinária e fornecimento de fármacos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio de insumos e fornecimento de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de formação em estudo de viabilidade economia e assessoria técnica de produção;
Número ou marcador · p. 4 f) Treinamentos em gestão ambiental, agro-ecologia, género estudos e pesquisa de mercados;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar os produtores, grupos, associações ,cooperativas na legalização e elaboração dos estatutos e contratos de sociedades;
Número ou marcador · p. 4 h) Em pareceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 i) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas; j)Prestação de serviços de treinamento na elaboração de planos de negócio e produção de sementes melhoradas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% ( setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Afonso Americano;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia Mariza Saide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nelson
Texto do artigo · p. 5 Afonso Americano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 5 b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 1 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 4: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA), constituída entre os sócios: Nelson Afonso Americano, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510598I, emitido a 2 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no bairro de Murrapania 1, quarteirão 13, U/C, Agostinho Neto, cidade de Nampula. Tânia Mariza Saide, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão quarteirão 10, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA).
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de agro-negócio , logística e transporte de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de inteligência de agronegócio para promoção fomento agrária;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de veterinária e fornecimento de fármacos e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Comércio de insumos e fornecimento de equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de formação em estudo de viabilidade economia e assessoria técnica de produção;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Treinamentos em gestão ambiental, agro-ecologia, género estudos e pesquisa de mercados;
  20. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar os produtores, grupos, associações ,cooperativas na legalização e elaboração dos estatutos e contratos de sociedades;
  21. Número ou marcador, página 4: h) Em pareceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 4: i) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas; j)Prestação de serviços de treinamento na elaboração de planos de negócio e produção de sementes melhoradas.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Capital social
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% ( setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Afonso Americano;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia Mariza Saide, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nelson
  36. Texto do artigo, página 5: Afonso Americano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 5: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  39. Número ou marcador, página 5: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  40. Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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