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- Texto do artigo, página 24: ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 25: dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101089053, uma sociedade denominada ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 25: Elias Manensa Sabe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, no bairro Estação, quarteirão 12, casa n.º 1178, urbano 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058258Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade da empresa ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da lei, com as cláusulas que seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ZES
- Texto do artigo, página 25: – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, República de Moçambique, podendo, por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de material de escritório,
- Texto do artigo, página 25: prestação de serviços informáticos e sistema de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralimente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Elias Manensa Sabe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A alteração de pacto ou a transformação da sociedade segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Elias Manensa Sabe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalimente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador e ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seus objectos social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício civil, lúcros e perdas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil correspondente ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um dia de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lúcros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos,
- Texto do artigo, página 25: serão distribuídos pelos sócios na proproção das suas quotas ou acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
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