Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101089053, uma sociedade denominada ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Elias Manensa Sabe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, no bairro Estação, quarteirão 12, casa n.º 1178, urbano 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058258Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade da empresa ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da lei, com as cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ZES
Texto do artigo · p. 25 – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, República de Moçambique, podendo, por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de material de escritório,
Texto do artigo · p. 25 prestação de serviços informáticos e sistema de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralimente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Elias Manensa Sabe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A alteração de pacto ou a transformação da sociedade segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Elias Manensa Sabe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalimente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador e ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seus objectos social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício civil, lúcros e perdas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício civil correspondente ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço encerra a trinta e um dia de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lúcros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos,
Texto do artigo · p. 25 serão distribuídos pelos sócios na proproção das suas quotas ou acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 25: dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101089053, uma sociedade denominada ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  4. Texto do artigo, página 25: Elias Manensa Sabe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, no bairro Estação, quarteirão 12, casa n.º 1178, urbano 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058258Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Abril de 2015.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade da empresa ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da lei, com as cláusulas que seguem:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ZES
  9. Texto do artigo, página 25: – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, República de Moçambique, podendo, por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de material de escritório,
  22. Texto do artigo, página 25: prestação de serviços informáticos e sistema de segurança electrónica.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralimente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Elias Manensa Sabe.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 25: A alteração de pacto ou a transformação da sociedade segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Elias Manensa Sabe.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalimente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador e ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seus objectos social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Exercício civil, lúcros e perdas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil correspondente ano civil.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um dia de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Os lúcros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos,
  42. Texto do artigo, página 25: serão distribuídos pelos sócios na proproção das suas quotas ou acções.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
  50. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
  51. Texto do artigo, página 25: servador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.