Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Ambiente Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101621502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambiente Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Lourenço Tocoloa, solteiro, natural de NacalaPorto de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864923B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula; Resmina Maria Ússene, solteira, natural de Larde-Moma de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Angoche, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º030200995317A, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ambiente Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 6: por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muchelelia, no distrito de Angoche, província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço de consultoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Limpeza em edifícios e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e plantação de jardins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomás Lourenço Tocoloa, com a quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Resmina Maria Ússene, com a quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Tomás Lourenço Tocoloa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 6: Dois Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.