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Texto do artigo · p. 5 Ambiente Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101621502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambiente Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Lourenço Tocoloa, solteiro, natural de NacalaPorto de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864923B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula; Resmina Maria Ússene, solteira, natural de Larde-Moma de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Angoche, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º030200995317A, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Ambiente Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 6 por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social no bairro Muchelelia, no distrito de Angoche, província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviço de consultoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Limpeza em edifícios e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 6 c) Manutenção e plantação de jardins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomás Lourenço Tocoloa, com a quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Resmina Maria Ússene, com a quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Tomás Lourenço Tocoloa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 6 Dois Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ambiente Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101621502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambiente Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Lourenço Tocoloa, solteiro, natural de NacalaPorto de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864923B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula; Resmina Maria Ússene, solteira, natural de Larde-Moma de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Angoche, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º030200995317A, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ambiente Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 6: por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muchelelia, no distrito de Angoche, província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço de consultoria;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Limpeza em edifícios e máquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e plantação de jardins.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Tomás Lourenço Tocoloa, com a quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Resmina Maria Ússene, com a quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Tomás Lourenço Tocoloa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Texto do artigo, página 6: Dois Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Texto do artigo, página 6: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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