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- Texto do artigo, página 6: Atlântica Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento trinta e nove á cento quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Atlântica Holding, Limitada, tem a sua sede em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: a actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária; soluções de internet, design e desenvolvimento de websites; comércio a retalho e a grosso; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de vinte e nove mil meticais pertencente ao sócio Allen Fernandes, equivalente a vinte e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente a sócia Hilda Fernandes, equivalente a quinze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes, equivalente a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio Allen Fernandes, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à Sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador e o sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. É vedado ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2021. — A
- Texto do artigo, página 7: Notária, Ilegível.
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