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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário ODESH, com sede no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação Ondas de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário. ODESH.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário ODESH, com sede no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do
  6. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação Ondas de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário. ODESH.
  7. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
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