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Texto do artigo · p. 8 Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade de dez de Julho de dois mil e vinte e três, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, forma de sociedade, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Firma, forma da sociedade e sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma societária de uma sociedade por quotas e a firma Olea Mozambique – Corretores de Seguros, Limitada (a Sociedade).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e setenta, edifício MMO, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede social pode ser transferida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, instalar, transferir,
Texto do artigo · p. 9 encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, as suas filiais, sucursais, escritórios, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação empresarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade é a actividade de mediação de seguros, no ramo vida e não-vida, incluindo outras actividades relacionadas e similares, e quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações minoritárias e maioritárias em quaisquer outras sociedades, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O montante do capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota do valor nominal de um milhão, novecentos e quarenta mil, duzentos vinte e três meticais e trinta e cinco centavos, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olea Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota do valor nominal de quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e um meticais e oito centavos, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Associated Holding Network, Ltd; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota do valor nominal de quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos quarenta e três meticais e oitenta e cinco centavos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Frédéric Mario Mattias Geerts.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado através de contribuições não monetárias ou monetárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e observados os requisitos legais previstos no Código Comercial, os sócios poderão ser obrigados a fazer prestações suplementares à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios também poderão conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos acordados entre os mesmos e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Nenhum sócio pode ceder, penhorar, hipotecar, debitar ou transferir a totalidade ou qualquer parte das suas quotas a menos que tal cessão, penhor, hipoteca, encargo ou transferência esteja em conformidade com o disposto neste Artigo Seis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda dispor de uma quota (o "Vendedor") deverá primeiro oferecer essa quota na sociedade aos outros sócios ("os restantes sócios"), notificando-o por escrito ("Aviso de Transferência") a cada um dos Restantes sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Aviso de Transferência deve indicar
Texto do artigo · p. 9 o número ou parte da quota envolvida (a "Quota de Venda"), o preço de compra, as respectivas condições de pagamento e a identidade do comprador proposto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os restantes sócios exercerão a opção de compra da Quota de Venda por um período de trinta dias de calendário após a recepção pelos restantes sócios do Aviso de Transferência (o "Período de Aceitação").
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Na eventualidade de:
Número ou marcador · p. 9 a) Todos os restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, cada um terá direito a adquirir uma proporção da mesma, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota detida respectivamente no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos esses restantes sócios; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Apenas alguns dos restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, então cada um desses restantes sócios terá direito a adquirir uma proporção da quota de Venda, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota respectivamente detida no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos os restantes sócios que desejem adquirir a quota de venda; ou
Número ou marcador · p. 9 c) Apenas um dos restantes sócios pretender adquirir a quota de venda, então o referido sócio restante terá o direito de adquirir a totalidade da quota de venda.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se nenhum dos restantes sócios exercer a opção dentro do prazo prescrito, então o vendedor terá direito, por um período
Texto do artigo · p. 9 de sessenta dias de calendário após o termo do prazo prescrito, a vender a quota de venda ao comprador proposto, conforme mencionado na aviso de transferência, desde que o vendedor não venda a quota de venda a um preço inferior ao preço indicado no aviso de transferência e/ ou em termos ou condições mais favoráveis do que os termos e condições indicados no aviso de transferência, a menos que primeiro ofereça
Texto do artigo · p. 9 o mesmo para venda aos restantes sócios durante um período de trinta dias de calendário ao mesmo preço e/ou nos mesmos termos e condições, sendo aplicáveis as disposições dos números um a seis do presente artigo seis com as necessárias alterações.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Se os restantes sócios não exercerem a opção dentro dos prazos prescritos neste Artigo 6, e o vendedor pretender vender a sua quota de venda a terceiros, deverá obter o consentimento prévio dos restantes sócios antes de qualquer venda a terceiros, consentimento esse que não será recusado de forma irrazoável.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Se o vendedor não vender a quota de venda no período de sessenta dias de calendário acima referido, então, se o vendedor ainda desejar vender ou transferir a quota, será obrigado a cumprir novamente as disposições deste Artigo Seis, a menos que os atrasos sejam devidos à aprovação do regulador local.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A transferência de quotas está sujeita ao cumprimento de qualquer aprovação ou autorização necessária por parte das autoridades reguladoras competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode amortizar quotas, na sequência de uma decisão dos seus sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com os sócios, fixando no acordo o preço em questão e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Com ou sem consentimento em caso de penhora judicial, apreensão ou penhora da quota, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota; e
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de morte, interdição, incapacidade ou falha dos sócios, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quotas está sujeita a deliberação pela assembleia geral, na qual também será definida a possível consideração da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios não concederão nem permitirão qualquer hipoteca, penhor ou outro ónus sobre as suas quotas, salvo autorização da sociedade, por resolução unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O titular da quota que pretenda criar uma garantia, penhor ou outro ónus sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos detalhes de tal garantia, penhor ou outro ónus, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada no prazo de trinta dias após a recepção da carta acima mencionada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio presente que detém ou representa a maior fracção do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo os mandatos renovados até que novas pessoas sejam nomeadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e convocatória)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, durante os primeiros quatro meses após o fim do exercício financeiro anterior, e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em princípio, as reuniões terão lugar na sede social da sociedade, contudo os sócios podem acordar qualquer outro local, desde que indicado na convocatória, incluindo fora de Moçambique. As reuniões também podem ser realizadas on-line, sendo as actas distribuídas por correio registado a todos os signatários para assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo conselho de administração ou, se o conselho de administração não o fizer, por qualquer sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, através de carta registada ou e-mail com recibo de leitura, e devem mencionar o seguinte (i) ordem de trabalhos; (i) data; (iii) hora; e (iv) local.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se sem ter sido convocada, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados e tenham dado o seu consentimento para a realização da
Texto do artigo · p. 10 reunião e concordado em deliberar sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado por outro sócio, por um administrador ou por um advogado numa assembleia geral através de uma carta mandadeira dirigida ao presidente da assembleia geral contendo o âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios podem deliberar através de deliberações unânimes por escrito, sem a realização de uma reunião, se todos os sócios com direito de voto expressarem por escrito:
Número ou marcador · p. 10 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral pode deliberar validamente quando pelo menos cinquenta por cento do seu capital social estiver presente ou representado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos que representam o capital social, excepto quando as leis aplicáveis exigirem uma maioria diferente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração a ser nomeado pela assembleia geral, composto por cinco administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores serão nomeados para os respectivos cargos para um mandato de três anos ou até renúncia ou substituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral decidirá se os administradores serão remunerados ou não.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberacões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano para adoptar o relatório da administração a ser apresentado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas nos escritórios da sociedade ou em outro local acordado pelos administradores, sendo possível, se acordado, que sejam realizadas por meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por três administradores, por carta ou e-mail, sete dias antes da data da reunião. O conselho de administração poderá se reunir validamente e aprovar deliberações quando pelo menos três administradores estiverem presentes ou representados. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem
Texto do artigo · p. 10 aviso prévio quando todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou representados, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração aprovará deliberações por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um director-geral nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral será nomeado para seu cargo por um período de três anos ou até sua renúncia ou substituição pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os poderes a seguir estão sujeitos à autorização prévia do conselho de administração, com voto da maioria simples, concedida em reunião do conselho de administração ou por meio de resolução unânime por escrito do conselho de administração:
Texto do artigo · p. 10 a)Aprovação e/ou alteração do orçamento anual e do plano de negócios ou qualquer decisão divergente do referido orçamento anual e plano de negócios aprovados;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação e/ou alteração das regras gerais anuais relativas à política de investimento em dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição, cessão, contribuição de ativos de propriedade imóvel ou intangível, em particular edifícios, fundo de comércio, direitos de locação, marcas, patentes e cessão, transferência, contribuição de participação em qualquer empresa ou grupo;
Número ou marcador · p. 10 d) Qualquer alteração significativa das posições estratégicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Criação, suspensão, cessação de um ramo de atividade, subsidiárias, escritórios em Moçambique e/ou no exterior;
Número ou marcador · p. 10 f) Arrendamento de quaisquer novas instalações;
Número ou marcador · p. 10 g) Subscrição de um empréstimo ou qualquer alteração significativa dos termos e condições, de assistência financeira de qualquer tipo que não sejam empréstimos bancários e saques a descoberto, bem como qualquer decisão de reembolso antecipado de um empréstimo;
Número ou marcador · p. 10 h) A concessão de qualquer empréstimo a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento de garantia de qualquer tipo; qualquer decisão que implique um investimento superior a trinta mil dólares norte americanos por transação;
Número ou marcador · p. 10 j) Qualquer recrutamento e/ou demissão de um funcionário cujo salário anual bruto exceda trinta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 11 k) Conclusão, alteração significativa ou rescisão de qualquer acordo comercial fora do curso normal dos negócios e que gere uma renda ou um custo superior a trinta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 11 l) Quaisquer alterações nos métodos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 11 m) A introdução de um litígio, a execução de uma transação em litígios segurados que implique o pagamento de um valor superior a trinta mil dólares norte americanos por transação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é representada e vinculada mediante:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura do director-geral, dentro do escopo dos poderes e autoridade relevantes; ou
Número ou marcador · p. 11 c) A assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os representantes da sociedade estão proibidos de se envolver em actos ou celebrar contratos que não estejam relacionados ou sejam contrários ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Exercício financeiro e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro anual da sociedade deve corresponder ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, as contas do ano e os documentos para a prestação de contas, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dividendos devem ser pagos nos termos determinados pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 11 sem prejuízo das disposições legais obrigatórias nesta matéria. Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá adiantar lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável e resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Estes estatutos são regidos pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quaisquer controvérsias que surjam entre os sócios ou entre estes e a sociedade com relação a estas normas serão submetidas à arbitragem, ao abrigo da lei número onze noventa e nove, de oito de Julho, caso não se chegue a uma solução amigável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade de dez de Julho de dois mil e vinte e três, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, forma de sociedade, sede social, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Firma, forma da sociedade e sede social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma societária de uma sociedade por quotas e a firma Olea Mozambique – Corretores de Seguros, Limitada (a Sociedade).
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número trezentos e setenta, edifício MMO, terceiro andar.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sede social pode ser transferida por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, instalar, transferir,
  10. Texto do artigo, página 9: encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, as suas filiais, sucursais, escritórios, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação empresarial.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá uma duração indeterminada.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é a actividade de mediação de seguros, no ramo vida e não-vida, incluindo outras actividades relacionadas e similares, e quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações minoritárias e maioritárias em quaisquer outras sociedades, em Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O montante do capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, novecentos oitenta e quatro mil, novecentos cinquenta e nove meticais representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do valor nominal de um milhão, novecentos e quarenta mil, duzentos vinte e três meticais e trinta e cinco centavos, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Olea Holding, Limited;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e um meticais e oito centavos, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Associated Holding Network, Ltd; e
  24. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota do valor nominal de quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos quarenta e três meticais e oitenta e cinco centavos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Frédéric Mario Mattias Geerts.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado através de contribuições não monetárias ou monetárias.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e observados os requisitos legais previstos no Código Comercial, os sócios poderão ser obrigados a fazer prestações suplementares à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios também poderão conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos acordados entre os mesmos e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida pela legislação moçambicana.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Nenhum sócio pode ceder, penhorar, hipotecar, debitar ou transferir a totalidade ou qualquer parte das suas quotas a menos que tal cessão, penhor, hipoteca, encargo ou transferência esteja em conformidade com o disposto neste Artigo Seis.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda dispor de uma quota (o "Vendedor") deverá primeiro oferecer essa quota na sociedade aos outros sócios ("os restantes sócios"), notificando-o por escrito ("Aviso de Transferência") a cada um dos Restantes sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O Aviso de Transferência deve indicar
  35. Texto do artigo, página 9: o número ou parte da quota envolvida (a "Quota de Venda"), o preço de compra, as respectivas condições de pagamento e a identidade do comprador proposto.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os restantes sócios exercerão a opção de compra da Quota de Venda por um período de trinta dias de calendário após a recepção pelos restantes sócios do Aviso de Transferência (o "Período de Aceitação").
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) Na eventualidade de:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Todos os restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, cada um terá direito a adquirir uma proporção da mesma, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota detida respectivamente no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos esses restantes sócios; ou
  39. Número ou marcador, página 9: b) Apenas alguns dos restantes sócios pretenderem adquirir a quota de venda, então cada um desses restantes sócios terá direito a adquirir uma proporção da quota de Venda, sendo essa proporção a mesma que existe entre a sua quota respectivamente detida no capital da sociedade por cada um desses restantes sócios e a quota total detida por todos os restantes sócios que desejem adquirir a quota de venda; ou
  40. Número ou marcador, página 9: c) Apenas um dos restantes sócios pretender adquirir a quota de venda, então o referido sócio restante terá o direito de adquirir a totalidade da quota de venda.
  41. Número ou marcador, página 9: Seis) Se nenhum dos restantes sócios exercer a opção dentro do prazo prescrito, então o vendedor terá direito, por um período
  42. Texto do artigo, página 9: de sessenta dias de calendário após o termo do prazo prescrito, a vender a quota de venda ao comprador proposto, conforme mencionado na aviso de transferência, desde que o vendedor não venda a quota de venda a um preço inferior ao preço indicado no aviso de transferência e/ ou em termos ou condições mais favoráveis do que os termos e condições indicados no aviso de transferência, a menos que primeiro ofereça
  43. Texto do artigo, página 9: o mesmo para venda aos restantes sócios durante um período de trinta dias de calendário ao mesmo preço e/ou nos mesmos termos e condições, sendo aplicáveis as disposições dos números um a seis do presente artigo seis com as necessárias alterações.
  44. Número ou marcador, página 9: Sete) Se os restantes sócios não exercerem a opção dentro dos prazos prescritos neste Artigo 6, e o vendedor pretender vender a sua quota de venda a terceiros, deverá obter o consentimento prévio dos restantes sócios antes de qualquer venda a terceiros, consentimento esse que não será recusado de forma irrazoável.
  45. Número ou marcador, página 9: Oito) Se o vendedor não vender a quota de venda no período de sessenta dias de calendário acima referido, então, se o vendedor ainda desejar vender ou transferir a quota, será obrigado a cumprir novamente as disposições deste Artigo Seis, a menos que os atrasos sejam devidos à aprovação do regulador local.
  46. Número ou marcador, página 9: Nove) A transferência de quotas está sujeita ao cumprimento de qualquer aprovação ou autorização necessária por parte das autoridades reguladoras competentes.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas, na sequência de uma decisão dos seus sócios, nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os sócios, fixando no acordo o preço em questão e as condições de pagamento;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Com ou sem consentimento em caso de penhora judicial, apreensão ou penhora da quota, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota; e
  52. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de morte, interdição, incapacidade ou falha dos sócios, caso em que a amortização deve ser feita pelo valor nominal da quota.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quotas está sujeita a deliberação pela assembleia geral, na qual também será definida a possível consideração da quota amortizada.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não concederão nem permitirão qualquer hipoteca, penhor ou outro ónus sobre as suas quotas, salvo autorização da sociedade, por resolução unânime da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O titular da quota que pretenda criar uma garantia, penhor ou outro ónus sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos detalhes de tal garantia, penhor ou outro ónus, incluindo informações detalhadas sobre a transacção subjacente.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada no prazo de trinta dias após a recepção da carta acima mencionada.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 10: (Disposição geral)
  62. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio presente que detém ou representa a maior fracção do capital social.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo os mandatos renovados até que novas pessoas sejam nomeadas.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e convocatória)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, durante os primeiros quatro meses após o fim do exercício financeiro anterior, e extraordinariamente quando necessário.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Em princípio, as reuniões terão lugar na sede social da sociedade, contudo os sócios podem acordar qualquer outro local, desde que indicado na convocatória, incluindo fora de Moçambique. As reuniões também podem ser realizadas on-line, sendo as actas distribuídas por correio registado a todos os signatários para assinatura.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo conselho de administração ou, se o conselho de administração não o fizer, por qualquer sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, através de carta registada ou e-mail com recibo de leitura, e devem mencionar o seguinte (i) ordem de trabalhos; (i) data; (iii) hora; e (iv) local.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se sem ter sido convocada, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados e tenham dado o seu consentimento para a realização da
  75. Texto do artigo, página 10: reunião e concordado em deliberar sobre um determinado assunto.
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado por outro sócio, por um administrador ou por um advogado numa assembleia geral através de uma carta mandadeira dirigida ao presidente da assembleia geral contendo o âmbito dos poderes concedidos.
  77. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios podem deliberar através de deliberações unânimes por escrito, sem a realização de uma reunião, se todos os sócios com direito de voto expressarem por escrito:
  78. Número ou marcador, página 10: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberações)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral pode deliberar validamente quando pelo menos cinquenta por cento do seu capital social estiver presente ou representado.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos que representam o capital social, excepto quando as leis aplicáveis exigirem uma maioria diferente.
  83. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do conselho de administração
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração a ser nomeado pela assembleia geral, composto por cinco administradores.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão nomeados para os respectivos cargos para um mandato de três anos ou até renúncia ou substituição pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral decidirá se os administradores serão remunerados ou não.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberacões)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano para adoptar o relatório da administração a ser apresentado à assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas nos escritórios da sociedade ou em outro local acordado pelos administradores, sendo possível, se acordado, que sejam realizadas por meios telemáticos.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por três administradores, por carta ou e-mail, sete dias antes da data da reunião. O conselho de administração poderá se reunir validamente e aprovar deliberações quando pelo menos três administradores estiverem presentes ou representados. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem
  94. Texto do artigo, página 10: aviso prévio quando todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou representados, nos termos da legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração aprovará deliberações por maioria simples.
  96. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da gestão
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 10: (Director-geral)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um director-geral nomeado pelo conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral será nomeado para seu cargo por um período de três anos ou até sua renúncia ou substituição pelo conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Os poderes a seguir estão sujeitos à autorização prévia do conselho de administração, com voto da maioria simples, concedida em reunião do conselho de administração ou por meio de resolução unânime por escrito do conselho de administração:
  102. Texto do artigo, página 10: a)Aprovação e/ou alteração do orçamento anual e do plano de negócios ou qualquer decisão divergente do referido orçamento anual e plano de negócios aprovados;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação e/ou alteração das regras gerais anuais relativas à política de investimento em dinheiro;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição, cessão, contribuição de ativos de propriedade imóvel ou intangível, em particular edifícios, fundo de comércio, direitos de locação, marcas, patentes e cessão, transferência, contribuição de participação em qualquer empresa ou grupo;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Qualquer alteração significativa das posições estratégicas da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Criação, suspensão, cessação de um ramo de atividade, subsidiárias, escritórios em Moçambique e/ou no exterior;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Arrendamento de quaisquer novas instalações;
  108. Número ou marcador, página 10: g) Subscrição de um empréstimo ou qualquer alteração significativa dos termos e condições, de assistência financeira de qualquer tipo que não sejam empréstimos bancários e saques a descoberto, bem como qualquer decisão de reembolso antecipado de um empréstimo;
  109. Número ou marcador, página 10: h) A concessão de qualquer empréstimo a terceiros;
  110. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de garantia de qualquer tipo; qualquer decisão que implique um investimento superior a trinta mil dólares norte americanos por transação;
  111. Número ou marcador, página 10: j) Qualquer recrutamento e/ou demissão de um funcionário cujo salário anual bruto exceda trinta mil dólares norte americanos;
  112. Número ou marcador, página 11: k) Conclusão, alteração significativa ou rescisão de qualquer acordo comercial fora do curso normal dos negócios e que gere uma renda ou um custo superior a trinta mil dólares norte americanos;
  113. Número ou marcador, página 11: l) Quaisquer alterações nos métodos contabilísticos;
  114. Número ou marcador, página 11: m) A introdução de um litígio, a execução de uma transação em litígios segurados que implique o pagamento de um valor superior a trinta mil dólares norte americanos por transação.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é representada e vinculada mediante:
  118. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura de três administradores;
  119. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura do director-geral, dentro do escopo dos poderes e autoridade relevantes; ou
  120. Número ou marcador, página 11: c) A assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Os representantes da sociedade estão proibidos de se envolver em actos ou celebrar contratos que não estejam relacionados ou sejam contrários ao objeto da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 11: (Exercício financeiro e contas)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro anual da sociedade deve corresponder ao ano civil.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão, as contas do ano e os documentos para a prestação de contas, de acordo com a lei.
  127. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada.
  131. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) Os dividendos devem ser pagos nos termos determinados pela assembleia geral,
  135. Texto do artigo, página 11: sem prejuízo das disposições legais obrigatórias nesta matéria. Sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá adiantar lucros aos sócios.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e resolução de litígios)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) Estes estatutos são regidos pela lei moçambicana.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Quaisquer controvérsias que surjam entre os sócios ou entre estes e a sociedade com relação a estas normas serão submetidas à arbitragem, ao abrigo da lei número onze noventa e nove, de oito de Julho, caso não se chegue a uma solução amigável.
  140. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e
  141. Texto do artigo, página 11: vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
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