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Texto do artigo · p. 15 Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101421112, Devis Noa Marima, solteiro natural da cidade da Beira, residente no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, n.°208, flat n.°3, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominacao, sede, objecto e duracao da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Decore by Devis é uma sociedade denominada Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, número duzentos e oito, na cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue
Texto do artigo · p. 15 conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A produção e comercialização de móveis tais como cozinhas americanas, painéis de Tv, painéis de cama, sapateiras, guarda fatos, mesinha de centro, sofás e prateleiras metálicas;
Número ou marcador · p. 15 b) A prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 c) A importação e exportação de móveis mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas; e
Número ou marcador · p. 15 e) A mediação comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:Devis Noa Mariamauma quota de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerente, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos a gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa ao objecto social ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 16 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decore By Devis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101421112, Devis Noa Marima, solteiro natural da cidade da Beira, residente no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, n.°208, flat n.°3, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominacao, sede, objecto e duracao da sociedade
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Decore by Devis é uma sociedade denominada Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, número duzentos e oito, na cidade da Beira, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue
  13. Texto do artigo, página 15: conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 15: a) A produção e comercialização de móveis tais como cozinhas americanas, painéis de Tv, painéis de cama, sapateiras, guarda fatos, mesinha de centro, sofás e prateleiras metálicas;
  18. Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços de assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 15: c) A importação e exportação de móveis mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
  20. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas; e
  21. Número ou marcador, página 15: e) A mediação comercial.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:Devis Noa Mariamauma quota de cem mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerente, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos a gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa ao objecto social ainda:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  46. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e vinte e
  47. Texto do artigo, página 16: três. — O Conservador, Ilegível.
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