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Texto do artigo · p. 16 Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885895, uma entidade Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de: Daúde Juma Adade, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, quarteirão 22 casa n.º 224 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501379589Q, emitido em 13 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Digital Camera 29 - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A firma têm a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Assembleia da República bairro Alto Maé, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A firma pode ser transferida a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade unipessoal compreende o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de fotografia e videografia;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços em design;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de jornalismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços em criação e gestão de web sites, portais e redes sociais;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços em edição e pósprodução vídeo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou inderectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e representação da firma, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já é designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação do fundador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo propriétario.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885895, uma entidade Digital Camera 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de: Daúde Juma Adade, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, quarteirão 22 casa n.º 224 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110501379589Q, emitido em 13 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Digital Camera 29 - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A firma têm a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Assembleia da República bairro Alto Maé, casa n.º 16.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A firma pode ser transferida a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade unipessoal.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade unipessoal compreende o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de fotografia e videografia;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços em design;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de jornalismo;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Venda de equipamento electrónico;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços em criação e gestão de web sites, portais e redes sociais;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços em edição e pósprodução vídeo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade unipessoal poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou inderectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 17: A gerência e representação da firma, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já é designado administrador.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação do fundador.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo propriétario.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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