Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Direção Segura, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010793, uma entidade denominada Escola de Condução Direção Segura, Limitada. Bento Mércio Simbine, casado, natural de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, de dois de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Cecília Stela Paulino Nhiuane, casada, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residentes em Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101045538P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Direção Segura, Limitada, com sede em Marracuene, bairro Mapulango, Maputo província, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Ensino de condução de viaturas ligeiras, pesados e motorizada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeirasá sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Bento Mércio Simbine, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT, corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cecília Stela Paulino Nhiuane, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administracão
Texto do artigo · p. 19 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo
Texto do artigo · p. 19 ou fora dele, compete aos sócio Bento Mércio Simbine e Cecília Stela Paulino Nhiuane que é desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 19 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade.
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 19 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Direção Segura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010793, uma entidade denominada Escola de Condução Direção Segura, Limitada. Bento Mércio Simbine, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 18: Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, de dois de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 19: Cecília Stela Paulino Nhiuane, casada, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residentes em Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101045538P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Direção Segura, Limitada, com sede em Marracuene, bairro Mapulango, Maputo província, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino de condução de viaturas ligeiras, pesados e motorizada.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeirasá sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Bento Mércio Simbine, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT, corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Cecília Stela Paulino Nhiuane, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administracão
  23. Texto do artigo, página 19: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo
  24. Texto do artigo, página 19: ou fora dele, compete aos sócio Bento Mércio Simbine e Cecília Stela Paulino Nhiuane que é desde já nomeados administradores.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  29. Texto do artigo, página 19: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade.
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  44. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Admnistradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
  55. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  56. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  58. Número ou marcador, página 19: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: Prestação de capital
  61. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.