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- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Direção Segura, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010793, uma entidade denominada Escola de Condução Direção Segura, Limitada. Bento Mércio Simbine, casado, natural de
- Texto do artigo, página 18: Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, de dois de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Cecília Stela Paulino Nhiuane, casada, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residentes em Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101045538P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Direção Segura, Limitada, com sede em Marracuene, bairro Mapulango, Maputo província, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino de condução de viaturas ligeiras, pesados e motorizada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeirasá sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Bento Mércio Simbine, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT, corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cecília Stela Paulino Nhiuane, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administracão
- Texto do artigo, página 19: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo
- Texto do artigo, página 19: ou fora dele, compete aos sócio Bento Mércio Simbine e Cecília Stela Paulino Nhiuane que é desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 19: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade.
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para os admnistradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 19: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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