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Texto do artigo · p. 20 ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808270, uma entidade denomina ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ângelo João Matavele, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199426B, emitido em Matola a 16 de Junho de 2021, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Djonasse-A, casa n.º 9060, quarteirão 33, podendo por deliberação do sócio único, criar e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Edição de livros, vídeo e fotografia, demais serviços de edição, design e industria gráfica;
Número ou marcador · p. 20 b) Imobiliária, agenciamento, tramitação de documentos, consultoria para os negócios, gestão de projectos, gestão cultural, turismo, publicidade, organização de eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais, produtos diversos, serviços de limpeza e higiene, outros fornecimentos de bens e serviços conforme o respectivo alvará.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a um único sócio, Ângelo João Matavele, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808270, uma entidade denomina ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Ângelo João Matavele, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199426B, emitido em Matola a 16 de Junho de 2021, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e foro)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ETAH EDITORA – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Djonasse-A, casa n.º 9060, quarteirão 33, podendo por deliberação do sócio único, criar e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Edição de livros, vídeo e fotografia, demais serviços de edição, design e industria gráfica;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Imobiliária, agenciamento, tramitação de documentos, consultoria para os negócios, gestão de projectos, gestão cultural, turismo, publicidade, organização de eventos e espectáculos;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais, produtos diversos, serviços de limpeza e higiene, outros fornecimentos de bens e serviços conforme o respectivo alvará.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a um único sócio, Ângelo João Matavele, equivalente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração e término do exercício social)
  19. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 20: (Modificação da sociedade e alteração dos estatutos)
  25. Texto do artigo, página 20: O sócio único pode a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se apenas nos casos e nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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