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- Texto do artigo, página 20: F&F Play, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008692, uma entidade denominada F&F Play, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Osvaldo Francisco André Loquiha, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 20: n.º 050100792945J, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095769M, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação F&F Play, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 50, casa 1520, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de jogos personalizados;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, treinamento e a edição de jogos de computadores para todas as plataformas;
- Número ou marcador, página 20: c) As actividades de concepção, desenvolvimento, fornecimento e documentação de programas i n f o r m á t i c o s ( s o f t w a r e ) normalizados;
- Número ou marcador, página 20: d) A tradução e a adaptação de jogos informáticos normalizados;
- Número ou marcador, página 20: e) As actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico;
- Número ou marcador, página 20: f) Consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 20: g) A concepção de sistemas de computadores que integram e q u i p a m e n t o , p r o g r a m a s informáticos e tecnologias da
- Texto do artigo, página 21: comunicação para satisfazer as necessidades de um cliente específico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisco André Loquiha; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao
- Texto do artigo, página 21: direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeado a senhora Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais Directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um
- Texto do artigo, página 22: director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 22: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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