Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 F&F Play, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008692, uma entidade denominada F&F Play, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Osvaldo Francisco André Loquiha, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 050100792945J, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095769M, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação F&F Play, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 50, casa 1520, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de jogos personalizados;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria, treinamento e a edição de jogos de computadores para todas as plataformas;
Número ou marcador · p. 20 c) As actividades de concepção, desenvolvimento, fornecimento e documentação de programas i n f o r m á t i c o s ( s o f t w a r e ) normalizados;
Número ou marcador · p. 20 d) A tradução e a adaptação de jogos informáticos normalizados;
Número ou marcador · p. 20 e) As actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 20 g) A concepção de sistemas de computadores que integram e q u i p a m e n t o , p r o g r a m a s informáticos e tecnologias da
Texto do artigo · p. 21 comunicação para satisfazer as necessidades de um cliente específico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisco André Loquiha; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao
Texto do artigo · p. 21 direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeado a senhora Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais Directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um
Texto do artigo · p. 22 director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 22 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: F&F Play, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008692, uma entidade denominada F&F Play, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Osvaldo Francisco André Loquiha, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 20: n.º 050100792945J, emitido a 25 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095769M, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação F&F Play, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 50, casa 1520, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de jogos personalizados;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, treinamento e a edição de jogos de computadores para todas as plataformas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) As actividades de concepção, desenvolvimento, fornecimento e documentação de programas i n f o r m á t i c o s ( s o f t w a r e ) normalizados;
  18. Número ou marcador, página 20: d) A tradução e a adaptação de jogos informáticos normalizados;
  19. Número ou marcador, página 20: e) As actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria em equipamento, programas informáticos e outra tecnologia da informação;
  21. Número ou marcador, página 20: g) A concepção de sistemas de computadores que integram e q u i p a m e n t o , p r o g r a m a s informáticos e tecnologias da
  22. Texto do artigo, página 21: comunicação para satisfazer as necessidades de um cliente específico.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisco André Loquiha; e
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao
  39. Texto do artigo, página 21: direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: Votação
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeado a senhora Mamília Muanate Jorge Novela Loquiha como administradora da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis.
  66. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, 4 vezes ao ano, na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 21: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais Directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  68. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um
  72. Texto do artigo, página 22: director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  73. Número ou marcador, página 22: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  74. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  77. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: Resultados
  82. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  93. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  94. Texto do artigo, página 22: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.