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Texto do artigo · p. 22 Globemed Management Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011270, uma entidade denominada Globemed Management Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Elisha Chirau Júnior, solteiro, residente em Matola C700, condominio Shikhokwane, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identificação n.º 11011169271J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Elsa da Graça Zandamela Liçai, solteira residente em Maputo, quarteirão 7, casa n.º 11-A, rua Aquino de Graça Coop, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102195955I, emitido em cartoze de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, em cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Globemed Management Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Lucas Luali, n.° 483, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal os serviços de consultoria e gestão de risco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elisha Chirau Júnior; b)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elsa Licai Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Elisha Chirau Junior, sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Elsa da Graça Zandamela Liçai, sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente da sociedade será indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Globemed Management Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011270, uma entidade denominada Globemed Management Consultancy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Elisha Chirau Júnior, solteiro, residente em Matola C700, condominio Shikhokwane, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identificação n.º 11011169271J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, em cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Elsa da Graça Zandamela Liçai, solteira residente em Maputo, quarteirão 7, casa n.º 11-A, rua Aquino de Graça Coop, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102195955I, emitido em cartoze de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, em cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Globemed Management Consultancy, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Lucas Luali, n.° 483, 1.º andar.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no exterior.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e ou extinguir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal os serviços de consultoria e gestão de risco.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 22: a)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elisha Chirau Júnior; b)Uma, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Elsa Licai Zandamela.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, estará a cargo de todos os sócios com funções executivas, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Elisha Chirau Junior, sócio;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Elsa da Graça Zandamela Liçai, sócio.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente da sociedade será indicado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Excepcionalmente a assembleia geral poderá reunir-se sem convocatória, desde que todos sócios estejam presentes ou representados para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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