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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Imara Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004172, uma entidade denominada Imara Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Chelcia Assunção Avelino, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104551697B, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Avenida 24 de Julho 3039, F5, 3.º andar, bairro do Alto Maé, Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Imara, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.°1335, casa n.º 79, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de gestão e assessoria fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Chelcia Assunção Avelino.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pela sócia Chelcia Assunção Avelino.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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