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Texto do artigo · p. 23 Impala Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Impala Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100155664, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade, relactivamente a administração e a sua forma de vinculação.
Texto do artigo · p. 23 Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer administrador pode delegar os seus poderes no outro e ambos podem em representação da sociedade, constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do mandato comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada, mediante:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Impala Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Impala Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100155664, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade, relactivamente a administração e a sua forma de vinculação.
  3. Texto do artigo, página 23: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer administrador pode delegar os seus poderes no outro e ambos podem em representação da sociedade, constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do mandato comercial.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada, mediante:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e abonações.
  16. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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